Resposta rápida: O estudo da CNI sobre entraves à infraestrutura, destacado pela CBIC por convergir com o Pacto Brasil pela Infraestrutura, descreve um problema que a maioria dos gestores trata como falha de execução. Não é. Segundo o TCU, das 22.621 obras com recursos federais em andamento, 11.469 estavam paralisadas — praticamente uma em cada duas — e a causa número um é contratação com projeto básico deficiente. Ou seja: o problema nasce antes do edital, na fase de planejamento, e quase sempre é um problema de informação territorial.
O que o estudo da CNI e a leitura da CBIC realmente apontam?
O levantamento da CNI sobre os gargalos da infraestrutura brasileira foi destacado pela CBIC justamente por convergir com o Pacto Brasil pela Infraestrutura, documento sustentado pela CBIC e outras dez entidades, que propõe ampliação de investimento e fortalecimento das condições institucionais para acelerar projetos estruturantes até 2030.
O diagnóstico é conhecido: normas defasadas, insegurança jurídica regulatória e falta de integração logística entre ferrovias, rodovias e portos. A CNI aponta ainda que o governo federal prevê cerca de R$ 160 bilhões em investimentos em oito leilões ferroviários estruturados pelo Ministério dos Transportes, parte deles em análise no TCU. Dinheiro existe. Capacidade de execução é que está em falta.
O ponto que raramente entra no debate público é o elo mais frágil da cadeia: a obra municipal. É nela que a soma dos pequenos erros de planejamento vira estatística nacional de paralisação.
Por que metade das obras públicas para antes de terminar?
Os números do TCU são duros. Em levantamento de abril de 2025, das 22.621 obras em andamento com recursos federais, 11.469 estavam paralisadas. Entre 2022 e 2025, o número de obras paradas cresceu cerca de 32%, enquanto o total de projetos ficou praticamente estável (alta de apenas 0,2%). Não é que se contrate mais: é que se conclui menos.
Educação e saúde concentram 70% das paralisações, com 8.053 obras interrompidas — creche, escola, UBS. Justamente o tipo de equipamento que o município contrata sozinho, com equipe técnica enxuta e prazo apertado de convênio. O TCU identificou ainda R$ 15,9 bilhões aplicados em obras que não foram concluídas.
As três causas mais recorrentes mapeadas pelo Tribunal são:
- Contratação com projeto básico deficiente — o edital sai antes de o problema estar entendido;
- Insuficiência de recursos para a contrapartida municipal — orçamento subdimensionado na origem;
- Dificuldade de gestão dos recursos recebidos — falta de estrutura técnica para tocar o contrato.
Nenhuma das três é falha de canteiro. Todas são falhas de escritório.
Onde exatamente o planejamento municipal falha?
Na prática, o projeto básico deficiente quase nunca é um erro de cálculo estrutural. É um erro de leitura do território. Os padrões se repetem:
- Escolha de área sem análise de aptidão: terreno definido por disponibilidade dominial ou conveniência política, sem checar declividade, solo, drenagem ou risco geológico;
- Desapropriação não mapeada: a faixa necessária só aparece depois da ordem de serviço, e a obra para esperando ação judicial;
- Interferência de rede não identificada: adutora, tronco de esgoto ou linha de distribuição cruzando o eixo projetado;
- Sobreposição com restrição ambiental: APP, unidade de conservação ou área de risco descoberta em fase de licenciamento;
- Demanda mal dimensionada: equipamento locado longe da população que deveria atender.
Todos esses itens são verificáveis antes do edital — desde que exista base espacial confiável para cruzar.
O que a Lei 14.133/2021 já exige e quase ninguém entrega?
A Nova Lei de Licitações universalizou o Estudo Técnico Preliminar (ETP) como primeira etapa do planejamento da contratação: é nele que se caracteriza o interesse público e se demonstra qual é a melhor solução, servindo de base para anteprojeto, termo de referência e projeto básico. A mesma lei estabelece que, em licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, o BIM deve ser adotado preferencialmente sempre que adequado ao objeto.
O ETP costuma virar formalidade preenchida em duas páginas para instruir o processo. Quando ele é feito de verdade — com alternativas locacionais comparadas, restrições mapeadas e custo de cada cenário — ele é exatamente o documento que evita a paralisação lá na frente. E é a peça que o órgão de controle vai pedir quando a obra travar.
Licenciamento ambiental: por que o mapa pesa mais que o parecer?
Levantamento da CBIC estima que cerca de R$ 130 bilhões em obras públicas e privadas estão paralisados por conflito ou indefinição no processo de licenciamento ambiental. A Lei 15.190/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental, entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026 e reorganizou modalidades de licença e hipóteses de dispensa; sua constitucionalidade foi levada ao STF, com a CBIC atuando pela validação integral do texto.
Independentemente do desfecho jurídico, o efeito prático para o município é o mesmo: quanto mais cedo a restrição ambiental for espacializada, menor o risco de o projeto ser refeito. Descobrir uma APP na fase de licença custa meses. Descobrir na fase de escolha de área custa um clique.
Quadro-resumo: onde nasce cada entrave e como antecipá-lo
EntraveFase em que apareceFase em que poderia ser evitadoCamada de dado que resolveProjeto básico deficienteExecução / aditivoETP e escolha de áreaTopografia, geotecnia, uso do soloDesapropriação não previstaOrdem de serviçoAnteprojetoCadastro imobiliário e dominialInterferência de redeEscavaçãoProjeto básicoAs-built de infraestrutura urbanaRestrição ambientalLicenciamentoEstudo de alternativas locacionaisAPP, UC, áreas de riscoContrapartida insuficienteMeio da obraOrçamentação do convênioCusto por cenário locacionalEquipamento subutilizadoPós-entregaDiagnóstico de demandaDensidade populacional e área de influência
Como a RNGOMES Engenharia entra nesse processo
A RNGOMES Engenharia atua na camada em que esses erros ainda são baratos: geointeligência e GIS aplicados à gestão pública. Isso significa estruturar uma base espacial municipal que cruze cadastro imobiliário, uso e ocupação do solo, restrições ambientais, infraestrutura existente e demanda populacional — e transformar esse cruzamento em decisão documentável.
Na prática, o entregável é um instrumento de defesa técnica: análise de aptidão de áreas com alternativas comparadas, mapeamento prévio de interferências e restrições, priorização de investimento por critério objetivo e memorial capaz de sustentar o ETP exigido pela Lei 14.133/2021 diante de tribunal de contas ou Ministério Público. A prefeitura deixa de decidir por intuição e passa a decidir com camada de dado que resiste a questionamento.
O ganho não é abstrato: município que planeja com dado espacializado entrega mais obra com o mesmo orçamento, porque não gasta duas vezes com o mesmo projeto.
Perguntas frequentes
Qual é a principal causa de obra pública paralisada no Brasil?
Segundo o TCU, a causa mais recorrente é a contratação com projeto básico deficiente, seguida de insuficiência de recursos para contrapartida e dificuldade de gestão dos recursos recebidos.
Quantas obras públicas estão paralisadas no país?
Levantamento do TCU de abril de 2025 apontou 11.469 obras paralisadas entre 22.621 em andamento com recursos federais, com R$ 15,9 bilhões aplicados em projetos não concluídos.
GIS serve para que numa prefeitura pequena?
Para responder, antes do edital, três perguntas caras: esta área pode receber a obra, quem é o proprietário e o que existe embaixo e ao redor dela. Isso reduz aditivo, retrabalho e risco de paralisação.
Base GIS substitui o projeto de engenharia?
Não. Ela qualifica a fase anterior ao projeto — escolha de área, diagnóstico de restrições e priorização — e alimenta o ETP, o anteprojeto e o projeto básico com informação confiável.
Estruture a base antes do próximo edital
Se você atua em secretaria de obras, planejamento urbano ou controladoria municipal, o momento de reduzir risco de paralisação é agora — antes do próximo ciclo de convênios. A RNGOMES Engenharia estrutura bases GIS municipais e estudos de aptidão de área com foco em decisão auditável.
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Conteúdo produzido pela RNGOMES Engenharia. Os dados citados são informativos e provenientes de fontes públicas (CNI, CBIC, TCU e legislação federal), podendo ser atualizados pelos respectivos órgãos. Este material não constitui recomendação de investimento nem parecer técnico individualizado.

