Resposta rápida: A Resolução CJF 956/2025 mudou o critério de nomeação de peritos nas ações sobre vícios construtivos do Minha Casa, Minha Vida — Faixa 1: o juízo deve priorizar profissionais com capacitação específica na matéria e vinculados ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/JF). Na prática, certificação deixou de ser enfeite de currículo e virou critério de escolha. E o laudo passou a ter conteúdo mínimo obrigatório: orçamento em SINAPI, registro fotográfico ou em vídeo e ART.
O que a Resolução CJF 956/2025 determina, na prática?
Publicada em 20 de maio de 2025 e divulgada no DOU em 6 de junho de 2025, a Resolução CJF n. 956/2025 disciplina o fluxo processual e padroniza os quesitos da prova pericial em ações que discutem vícios de construção em imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida — Faixa 1. O objetivo declarado é triplo: uniformizar procedimentos, coibir litígios abusivos e proteger os recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia tanto as moradias quanto os eventuais reparos.
Os pontos estruturais da norma:
- Concentração processual — ações relativas a um mesmo empreendimento devem, sempre que possível, ser reunidas em uma única unidade jurisdicional, como os Núcleos de Justiça 4.0, com possibilidade de adoção de um processo representativo que sirva de paradigma para os demais.
- Conciliação em etapas formais — a resolução prevê fases pré-conciliatória e conciliatória com moradores, construtoras e a Caixa Econômica Federal, gestora do FAR, além de audiências públicas e reuniões técnicas com peritos.
- Perícia por amostragem — a prova pode ser produzida sobre amostra representativa da diversidade das unidades do empreendimento, segundo critérios definidos de forma colaborativa entre as partes e o juízo.
- Delimitação dos quesitos — a perícia abrange apenas os vícios alegados na petição inicial; quesitos que extrapolem esse recorte devem ser indeferidos.
Por que o Judiciário passou a exigir perito certificado?
Porque o volume ficou incontrolável e a qualidade média do trabalho técnico não acompanhou. Em outubro de 2025, no painel de Vícios Construtivos da 80ª SOEA, o presidente do IBAPE Nacional, Eng. Civ. Luciano Ventura, apontou quase 160 mil demandas judiciais na Justiça Federal sobre o tema, a maioria ligada ao Minha Casa, Minha Vida — Faixa 1. Segundo ele, boa parte são petições repetidas, apoiadas em laudos genéricos que classificam incorretamente falhas de manutenção como vícios construtivos.
É esse o problema que a certificação ataca. Junto com a resolução, o CJF editou a Recomendação n. 3/2025, orientando corregedorias e unidades da Justiça Federal a observarem a Nota Técnica n. 34/2021 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal — que sugere o uso do programa De Olho na Qualidade como filtro de interesse de agir — e reforçando a nomeação de peritos capacitados em vícios construtivos e ativos no sistema AJG/JF.
O que o laudo pericial precisa conter para não ser impugnado?
A resolução transformou em exigência aquilo que boa técnica já recomendava. O laudo em ação de vício construtivo deve, no mínimo:
- Identificar as características técnicas do imóvel e o marco temporal da entrega;
- Verificar se o problema decorre de falha construtiva ou de uso inadequado e ausência de manutenção;
- Fundamentar as conclusões nas normas ABNT vigentes à época da construção — e não nas normas de hoje;
- Apresentar orçamento detalhado dos reparos com base em referências oficiais como o SINAPI;
- Incluir registros fotográficos ou em vídeo;
- Comprovar responsabilidade técnica por meio de ART, conforme exigência dos conselhos regionais de engenharia.
Laudo que ignora qualquer desses itens não é necessariamente nulo, mas fica exposto a impugnação e a determinação de complementação — o que significa meses adicionais de tramitação e honorários travados.
Vício construtivo ou falta de manutenção? O divisor de águas
Esse é o ponto em que perícias mal feitas naufragam. Vício construtivo é anomalia endógena: nasce com o sistema, com origem em projeto, execução ou especificação de material. Um problema que não gera perda de desempenho — como granito diferente do especificado — é não-conformidade, não vício. A distinção foi detalhada pela Eng. Civ. Fabiana Albano (IBAPE/SP), que enquadra a perícia de vícios na Vistoria de Análise de Causalidade, exigindo método investigativo tecnicamente fundamentado.
Do outro lado da linha está a manutenção. A NBR 5674 impõe ao proprietário ou administrador a implantação de sistema de manutenção periódica e a guarda de registros das intervenções. Como sustentou o Eng. Civ. e Adv. Tércio César de Queiroz Filho, vice-presidente do IBAPE Nacional, a ausência desses registros gera degradação precoce e desloca a responsabilidade para o usuário. Reformas e ampliações posteriores à entrega, quando detectadas, podem anular a garantia da construtora.
O procedimento em si ganhou referência atualizada: a NBR 13752/2024, cuja revisão levou sete anos sob coordenação do Eng. Civ. Frederico Correia Lima Coelho (IBAPE/MG), consolida as etapas — anamnese, coleta de dados e documentos, caracterização e dimensionamento das manifestações patológicas — e recomenda que o perito apresente duas ou mais hipóteses fundamentadas de solução e custo, permitindo ao julgador decidir com base técnica.
E o curso do CJF: onde ele entra?
A capacitação oficial que dá lastro à certificação é o curso Perícia Judicial de Engenharia e os Vícios Construtivos, do Centro de Estudos Judiciários do CJF. A Turma 1 de 2026 corre de 27 de julho a 27 de agosto de 2026, em formato a distância com tutoria (Moodle e Zoom), com 36 horas-aula — 11 síncronas e 25 assíncronas. O público-alvo é restrito: perito engenheiro ou arquiteto cadastrado e ativo no AJG/JF. O objetivo é padronizar a elaboração dos laudos conforme as diretrizes do próprio Conselho — ou seja, o Judiciário está formando os peritos que pretende nomear.
Quadro-resumo: o que mudou para peritos, advogados e construtoras
ItemAntesDepois da Resolução CJF 956/2025Nomeação do peritoLista geral de peritos cadastradosPrioridade a profissionais capacitados em vícios construtivos e ativos no AJG/JFExtensão da períciaVistoria unidade a unidade, quesitos abertosAmostra representativa; quesitos limitados aos vícios da inicialBase normativaVariável, por vezes normas atuaisNormas ABNT vigentes à época da construçãoOrçamento de reparosEstimativas livresReferências oficiais, com destaque para o SINAPIInstrução do laudoFotos opcionaisRegistro fotográfico ou em vídeo e ART obrigatóriosOrganização processualAções dispersas por juízoReunião por empreendimento (Núcleos de Justiça 4.0) e processo representativo
Como a RNGOMES Engenharia entra nesse processo
Atuo como perito judicial e assistente técnico em ações de vício construtivo, do exame inicial dos autos à sustentação técnica em audiência. O método é o que a Resolução CJF 956/2025 passou a cobrar formalmente: análise de causalidade fundamentada, enquadramento pela norma vigente à época da obra, separação criteriosa entre falha de execução e falha de uso ou manutenção, orçamento de reparos ancorado em referência oficial e laudo instruído com registro visual e ART.
Para o advogado, isso significa um laudo que resiste a impugnação e quesitos suplementares construídos sobre fundamento técnico, não sobre suposição. Para a parte, significa não ter o pedido esvaziado por uma classificação equivocada da anomalia. Para a construtora, significa uma resposta técnica capaz de distinguir o que é responsabilidade sua do que é degradação por ausência de manutenção — distinção que, sem método, o processo simplesmente não faz.
Perguntas frequentes
A Resolução CJF 956/2025 vale para qualquer ação de vício construtivo?
Não. Ela disciplina os processos na Justiça Federal envolvendo imóveis do Minha Casa, Minha Vida — Faixa 1. Os critérios técnicos que consagra (norma da época, SINAPI, ART, análise de causalidade), porém, já são cobrados também na Justiça Estadual e tendem a virar padrão de mercado.
Perito sem o certificado do CJF ainda pode ser nomeado?
Pode. A norma fala em priorizar, não em exclusividade — onde não houver profissional certificado disponível, a nomeação segue possível. Mas entre dois nomes, a capacitação específica pesa.
O que é perícia por amostragem?
É a vistoria de uma amostra representativa da diversidade das unidades do empreendimento, com critérios acordados entre as partes e o juízo, em vez da inspeção individual de cada unidade. Reduz custo e prazo sem sacrificar a representatividade do diagnóstico.
Laudo sem ART ou sem orçamento em SINAPI é nulo?
Não automaticamente, mas fica vulnerável a impugnação e a determinação de complementação pelo juízo, com atraso na entrega e no pagamento dos honorários periciais.
Precisa de perícia ou assistência técnica em vício construtivo?
Se você é advogado com uma perícia em andamento, síndico diante de patologias em área comum, ou parte que precisa de assistência técnica qualificada para não perder o caso na prova, vale conversar antes da próxima etapa processual — quesitos mal formulados custam mais caro depois. Chame no WhatsApp.
Conteúdo produzido pela RNGOMES Engenharia com finalidade informativa, a partir de fontes públicas (CJF, CBIC, Crea-SP, IBAPE e ABNT). Não constitui parecer jurídico, laudo técnico nem recomendação de investimento — cada caso exige análise específica dos autos e do imóvel.

