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NBR 15575
Assistência Técnica

Vício construtivo não é "defeito pequeno": o que separa a perícia que ganha a causa da que perde

RNGomes Engenharia5 de agosto de 20266 min de leitura
Vício construtivo não é "defeito pequeno": o que separa a perícia que ganha a causa da que perde

Resposta rápida: Vício construtivo não é uma mancha na parede — é uma cadeia técnica que precisa provar não conformidade normativa e nexo causal com a fase de projeto ou execução. Só em 2026 o Conselho da Justiça Federal reabriu o curso "Perícia Judicial de Engenharia e os Vícios Construtivos", sinal de que o Judiciário está exigindo laudos cada vez mais rigorosos. Um levantamento citado pela CBIC aponta mais de 84 mil ações na Justiça Federal só sobre vícios construtivos — chegando a 120 mil somando processos arquivados. Nesse volume, a diferença entre ganhar e perder a causa está na metodologia do laudo, não na opinião do perito.

 

 

Por que o Judiciário está mais rigoroso com perícias de vício construtivo em 2026?

 

O CEJ/CJF (Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal) abriu em julho de 2026 as inscrições para o curso "Perícia Judicial de Engenharia e os Vícios Construtivos 2026", com aulas de 27/07 a 27/08/2026, na modalidade a distância com tutoria, voltado a engenheiros que atuam como peritos auxiliares da Justiça Federal. A iniciativa não é isolada: ela repete uma capacitação que o CJF já promove desde pelo menos 2023, e reflete um movimento contínuo de qualificação técnica do Judiciário diante do volume crescente de ações sobre trincas, infiltrações e falhas de desempenho.

Do lado normativo, a ABNT publicou em 16/06/2026 a NBR 17291:2026 — Inspeção de estruturas hidráulicas em concreto: critérios e procedimentos (comitê ABNT/CEE-169), conforme registrado no Boletim de Normas Técnicas da CBIC de junho/julho de 2026. É uma norma de escopo específico — estruturas hidráulicas, não edificações em geral —, mas ela confirma uma tendência maior: a ABNT está detalhando cada vez mais os critérios técnicos de inspeção estrutural, o que eleva o padrão de exigência também para os laudos periciais apoiados na norma de desempenho, a NBR 15575. Quando o perito cita a norma certa, no escopo certo, o laudo ganha peso técnico difícil de contestar.

 

 

Qual o tamanho real do problema dos vícios construtivos no Brasil?

 

Os números explicam por que o tema virou prioridade institucional para o setor. Segundo levantamento citado pela CBIC, são mais de 84 mil ações em curso na Justiça Federal envolvendo alegação de vício construtivo — total que sobe para 120 mil ao incluir processos já arquivados. Um mapeamento nacional identificou ainda 30 mil ações contra construtoras e outras 51 mil contra a Caixa Econômica Federal, boa parte ligada a programas habitacionais de interesse social. Diante desse volume, a CBIC mantém um projeto permanente — já em seu segundo ciclo — de diálogo institucional com o CNJ e os tribunais sobre litigância predatória, legitimidade ativa e especialização de varas para esse tipo de ação.

Esse cenário muda o jogo para quem atua como perito ou assistente técnico. Não basta identificar uma patologia visível — rachadura, infiltração, desnível de piso. É preciso demonstrar, com metodologia auditável, que ela decorre de não conformidade normativa específica e que existe nexo causal com uma etapa determinada (projeto, execução, manutenção ou uso). Em um universo de dezenas de milhares de processos, a chance de o laudo ser questionado pela parte contrária é alta — e só resiste quem documentou cada etapa da vistoria.

 

 

Quadro-resumo: o que muda na perícia de vício construtivo em 2026

 

FatorDado / referênciaImpacto na períciaCurso CEJ/CJF 202627/07 a 27/08/2026, modalidade EAD com tutoriaJudiciário capacitando peritos com foco específico em vícios construtivosNBR 17291:2026Publicada em 16/06/2026 (inspeção de estruturas hidráulicas em concreto)Eleva o padrão técnico de critérios normatizados de inspeçãoAções na Justiça Federal+84 mil (120 mil somando arquivadas)Alto volume exige laudos padronizados e defensáveisAções mapeadas nacionalmente30 mil contra construtoras / 51 mil contra a CaixaBoa parte ligada a habitação de interesse socialNorma de desempenhoNBR 15575Base do nexo causal entre defeito e não conformidade

 

 

Como a RNGOMES Engenharia entra nesse processo

 

Atuo como perito judicial e assistente técnico em ações que discutem vício construtivo — do exame inicial da estrutura ao esclarecimento final ao juízo. O trabalho segue uma metodologia auditável: vistoria documentada com registro fotográfico e cronológico, enquadramento na NBR 15575 e nas normas técnicas específicas aplicáveis ao caso, ensaios complementares quando necessários, e um nexo causal escrito de forma clara para resistir à impugnação da outra parte.

Não entrego opinião técnica solta — entrego um laudo estruturado que sustenta a tese em juízo, seja atuando como perito nomeado pelo juiz, seja como assistente técnico de qualquer uma das partes: autor, réu, construtora, incorporadora ou condomínio. Em casos de maior volume ou complexidade, também apoio a revisão crítica de laudos oficiais já produzidos, identificando lacunas metodológicas antes da audiência de instrução.

 

 

Perguntas frequentes

 

Vício construtivo e vício de qualidade são a mesma coisa?

Não necessariamente. Vício construtivo costuma se referir a falhas de projeto ou execução que geram não conformidade técnica comprovável; vício de qualidade é um conceito mais amplo do direito do consumidor. A perícia técnica precisa demonstrar a causa raiz, não apenas o efeito visível.

Quem pode indicar um assistente técnico em uma ação de vício construtivo?

Qualquer parte do processo — autor ou réu — pode indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia oficial, apresentar quesitos e, se necessário, produzir parecer técnico divergente do laudo do perito nomeado pelo juízo.

A NBR 15575 ainda é a principal referência para provar vício construtivo?

Sim. Ela segue como a norma de desempenho de referência para edificações habitacionais no Brasil e costuma ser o ponto de partida do enquadramento técnico do laudo, mesmo quando outras normas específicas também se aplicam ao caso.

Por que o volume de ações sobre vício construtivo cresceu tanto no Brasil?

Entre os fatores apontados por entidades do setor estão o crescimento da produção habitacional de interesse social e o aumento da litigância — inclusive predatória —, o que levou a CBIC a manter um projeto permanente de diálogo institucional com o CNJ e os tribunais sobre o tema.

 

 

Precisa de um laudo que resista à impugnação?

 

Se você tem uma ação em curso discutindo vício construtivo — ou precisa de uma segunda leitura técnica sobre um laudo já produzido — o momento certo de acionar um assistente técnico qualificado é antes da audiência de instrução, não depois. Quanto antes a estratégia técnica entra no processo, maior a chance de o laudo final resistir à impugnação da parte contrária. Chame no WhatsApp.

Conteúdo produzido pela RNGOMES Engenharia com base em dados públicos do CJF/TRF1 e da CBIC (Boletim de Normas Técnicas jun-jul/2026). Este texto tem caráter informativo, não substitui a análise de um profissional habilitado para o seu caso específico e não constitui aconselhamento jurídico.