Resposta rápida: Segundo alerta recente do CREA-SP, o maior desafio da perícia em vícios construtivos é separar falha de execução (anomalia endógena, ligada a projeto, execução ou material) de desgaste natural pelo uso do imóvel. O método técnico para isso é a Vistoria de Análise de Causalidade, preconizada pelo IBAPE, que exige nexo causal comprovado entre a falha e sua origem antes de atribuir responsabilidade. Sem esse rigor, o laudo corre o risco de inverter a responsabilidade e comprometer toda a ação judicial ou extrajudicial.
O que diz o alerta do CREA-SP sobre vícios construtivos?
Em matéria publicada em 2026, o CREA-SP chamou atenção para um problema recorrente em obras e edificações: rachaduras, infiltrações, descolamentos de revestimento e outras manifestações patológicas nem sempre têm origem clara. O conselho reforça que identificar se a falha nasceu na fase de projeto, na execução da obra ou na especificação dos materiais — ou se decorre simplesmente do desgaste natural pelo uso do imóvel — é hoje um dos maiores desafios enfrentados pela perícia de engenharia no país. Essa distinção não é acadêmica: dela depende quem responde tecnicamente e financeiramente pelo problema, o construtor, a incorporadora ou o próprio usuário.
Por que separar execução de uso exige método, não só experiência?
Tecnicamente, o vício construtivo é classificado como anomalia endógena: nasce dentro do próprio sistema construtivo, seja por erro de projeto, falha na execução ou material fora de especificação. Já o desgaste por uso é uma anomalia exógena, ligada ao comportamento do morador ou à ausência de manutenção. Para separar as duas hipóteses com segurança, o IBAPE preconiza a Vistoria de Análise de Causalidade: um procedimento investigativo que cruza projetos, memoriais descritivos, checklist de entrega, manual de uso e o histórico de assistência técnica do imóvel, sempre em busca do nexo causal comprovado entre a falha observada e sua origem real. Um laudo que pula essa etapa corre o risco de inverter a responsabilidade — e comprometer toda a ação judicial ou extrajudicial que dele depender.
Quantos processos por vício construtivo tramitam no Brasil hoje?
O volume de litígios dá a dimensão do problema. Levantamento da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) identificou mais de 84 mil ações em tramitação na Justiça Federal envolvendo falhas construtivas — número que sobe para 120 mil ao considerar também os processos já arquivados. Um mapeamento nacional mais recente da entidade apontou ainda cerca de 30 mil ações movidas contra empresas construtoras e outras 51 mil contra a Caixa Econômica Federal, financiadora de grande parte dos empreendimentos habitacionais do país. Esses números explicam por que a qualidade técnica do laudo pericial — e não apenas a existência de um defeito — se tornou o fator decisivo em boa parte dessas disputas.
Qual o prazo legal de garantia e para entrar com ação?
O artigo 618 do Código Civil fixa em 5 anos a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra, com prazo de 180 dias, a partir do aparecimento do defeito, para o proprietário propor a ação. Em abril de 2025, a Quarta Turma do STJ reforçou um ponto que ainda gera confusão: esse prazo de 5 anos é a garantia legal da obra, não o limite para ajuizar ação de indenização — que pode ocorrer depois, observados os prazos prescricionais próprios. Já a NBR 15575 (Norma de Desempenho) vai além da garantia legal e define a vida útil de projeto de cada sistema construtivo, que pode chegar a 50 anos em estruturas de concreto — parâmetro técnico cada vez mais usado em perícias para avaliar se uma falha é prematura ou compatível com o envelhecimento natural do sistema.
Quadro-resumo: vício construtivo em números e prazos
AspectoO que diz a norma, a lei ou o dadoClassificação do vícioAnomalia endógena (origem em projeto, execução ou material)Método pericial recomendadoVistoria de Análise de Causalidade (IBAPE)Garantia legal de solidez e segurança5 anos (art. 618, Código Civil)Prazo para ação após defeito aparente180 dias (art. 618, §1º, CC)Entendimento do STJ (abr/2025)Prazo de 5 anos é garantia da obra, não prescrição da ação indenizatóriaVida útil de sistemas construtivos (NBR 15575)Até 50 anos em estruturas de concretoAções por falha construtiva na Justiça Federal+84 mil em tramitação (120 mil somando arquivadas)
Como a RNGOMES Engenharia entra nesse processo
É exatamente nesse ponto que a perícia técnica bem estruturada faz diferença: não basta apontar o defeito, é preciso demonstrar, com método, de onde ele veio. Na RNGOMES Engenharia atuamos em perícia judicial e assistência técnica aplicando a Vistoria de Análise de Causalidade preconizada pelo IBAPE, cruzando projeto, execução, memorial descritivo e histórico de manutenção para reconstruir o nexo causal com rigor técnico. Esse cuidado metodológico protege tanto quem contratou a obra quanto quem a executou, e é o que sustenta um laudo diante de impugnação em juízo.
Perguntas frequentes
O que caracteriza um vício construtivo, segundo o CREA-SP e o IBAPE?
É toda anomalia que nasce no projeto, na execução da obra ou na especificação dos materiais — chamada tecnicamente de anomalia endógena — e compromete requisitos de segurança, habitabilidade ou durabilidade da edificação.
Desgaste por falta de manutenção também é vício construtivo?
Não. Quando a causa está no comportamento do usuário ou na ausência de manutenção, trata-se de anomalia exógena, e a responsabilidade tende a recair sobre o proprietário ou condomínio, não sobre o construtor.
Quanto tempo tenho para acionar a construtora por um vício estrutural?
O art. 618 do Código Civil garante 5 anos de responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra, com 180 dias para propor a ação a partir do aparecimento do defeito; o STJ já decidiu que esse prazo não esgota o direito à ação indenizatória.
Por que contratar um perito para o laudo, e não apenas um engenheiro da construtora?
Porque a Vistoria de Análise de Causalidade exige isenção técnica e método investigativo estruturado para comprovar o nexo causal entre a falha e sua origem — algo que um laudo unilateral, sem essa análise, dificilmente sustenta em juízo.
Está diante de uma disputa sobre vício construtivo?
Se você enfrenta uma disputa sobre origem de vício construtivo — como proprietário, construtora, incorporadora ou condomínio — um laudo com nexo causal comprovado é o que diferencia um processo bem-sucedido de um litígio arrastado. Chame no WhatsApp e converse com a RNGOMES Engenharia sobre o seu caso.
Conteúdo produzido pela RNGOMES Engenharia com base em dados públicos do CREA-SP, IBAPE, CBIC e decisões do STJ. As informações têm caráter informativo e não substituem uma análise técnica ou jurídica específica para o seu caso.

