Resposta rápida: o governo federal selecionou 85 mil novas moradias do Minha Casa Minha Vida em 2026 (50 mil rurais e 35 mil urbanas/entidades), dentro de um orçamento habitacional recorde de R$ 208,66 bilhões — incluindo R$ 142,1 bilhões do FGTS. O ciclo 2023–2026 do programa já entregou 1,4 milhão de unidades e acumulou mais de 150 mil ações judiciais por vícios construtivos, muito acima dos 14 mil registros administrativos no canal "De Olho na Qualidade". Diante disso, IBAPE Nacional e CONFEA lançaram diretrizes técnicas específicas para perícias em habitações de interesse social, e o STJ já reconheceu responsabilidade solidária entre construtora e agente financeiro. Mais unidades entregues significa, estatisticamente, mais litígio pela frente — e mais necessidade de perícia técnica bem fundamentada.
Por que a expansão do MCMV em 2026 aumenta o risco de vícios construtivos?
O Conselho Curador do FGTS destinou R$ 142,1 bilhões à habitação em 2026, somados a R$ 12,5 bilhões em subsídios para famílias de menor renda — um total de aproximadamente R$ 208,66 bilhões disponíveis para o setor, o maior orçamento da história do programa. Sobre esse volume, o governo anunciou a seleção de 85 mil novas moradias: 50 mil pela modalidade MCMV Rural e 35 mil pelas modalidades Urbana e Entidades, com aporte de R$ 10 bilhões.
Ritmo acelerado de contratação e entrega em larga escala é, historicamente, terreno fértil para falhas de execução. Não é acaso: segundo a Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional quantitativo do país está em 5,97 milhões de moradias, enquanto o déficit qualitativo — imóveis já existentes com problemas estruturais ou de infraestrutura — chega a 26 milhões de unidades. Quando a política pública empurra produção em volume para reduzir o primeiro número, o segundo tende a crescer se a fiscalização técnica não acompanhar o ritmo.
Os números da litigância já mostram o tamanho do problema
O cenário não é hipotético. No ciclo 2023–2026, o Minha Casa Minha Vida entregou 1,4 milhão de unidades e acumulou mais de 150 mil ações judiciais relacionadas a vícios construtivos — contra apenas 14 mil registros no canal administrativo "De Olho na Qualidade" da Caixa. A disparidade entre reclamações administrativas e ações judiciais sugere que grande parte dos mutuários pula a via extrajudicial e vai direto ao Judiciário, o que aumenta a pressão sobre varas cíveis e sobre a qualidade técnica das perícias.
O tema já mobilizou instâncias superiores: no REsp 2.153.450-RJ, o STJ reconheceu a responsabilidade solidária entre construtora e agente financeiro (Caixa Econômica Federal) por vícios em imóveis do programa, e firmou entendimento de que não é necessário esgotar a via administrativa antes de ajuizar a ação. Na prática, isso amplia o leque de réus e torna a fundamentação técnica da perícia ainda mais decisiva para apurar responsabilidade.
O que mudou nas diretrizes técnicas para perícia em habitações de interesse social?
Em resposta a esse volume de litígios, o IBAPE Nacional, em parceria com o CONFEA, lançou as Diretrizes Técnicas para Perícias Judiciais Envolvendo Vícios Construtivos nas Habitações de Interesse Social — publicação inédita na literatura técnica brasileira voltada especificamente a esse segmento. O objetivo declarado é padronizar quesitos periciais e o fluxo processual, reduzindo litígios superficiais sem lastro técnico e dando mais previsibilidade a juízes, advogados e peritos.
A CBIC, em parceria com o IBAPE, promoveu ainda um ciclo de webinars técnicos baseados nessa publicação, reforçando a capacitação de peritos para esse tipo específico de demanda — sinal de que o setor entende o problema como estrutural, não pontual.
No plano normativo, a NBR 15575 — Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais, em sua edição mais recente (12/2025, com atualizações em critérios de desempenho térmico, acústico e de durabilidade) — segue sendo a principal referência técnica citada em ações judiciais sobre vícios construtivos. Embora normas ABNT sejam formalmente voluntárias, a NBR 15575 se torna, na prática, exigência obrigatória por três caminhos: é pré-requisito da Caixa para aprovação de financiamento no MCMV; é usada pela jurisprudência como parâmetro técnico de desempenho; e é adotada contratualmente por construtoras e incorporadoras como forma de mitigar risco jurídico.
Quadro-resumo
IndicadorValorFonteNovas moradias MCMV selecionadas em 202685 mil (50 mil rural + 35 mil urbana/entidades)Agência Brasil / governo federal (jun/2026)Orçamento habitacional total 2026≈ R$ 208,66 bilhões (R$ 142,1 bi FGTS + R$ 12,5 bi subsídios)Conselho Curador do FGTSDéficit habitacional quantitativo5,97 milhões de moradiasFundação João PinheiroDéficit habitacional qualitativo26 milhões de moradiasCAU/BRAções judiciais por vícios construtivos (ciclo 2023–2026)Mais de 150 mil, contra 1,4 milhão de unidades entreguesCBICEdição vigente da NBR 1557512/2025ABNT
Como a RNGOMES Engenharia entra nesse processo
Diante desse cenário — mais unidades entregues, mais litígio e diretrizes técnicas mais exigentes — a perícia judicial em vícios construtivos deixou de ser um trabalho de "constatar trincas" para se tornar um exercício de fundamentação técnica rigorosa. É exatamente aí que atua a RNGOMES Engenharia.
Como perito judicial, o trabalho começa pela classificação correta da origem da patologia: separar o que é vício construtivo (falha de projeto, material ou execução) do que é desgaste natural, mau uso ou ausência de manutenção — distinção que, sozinha, decide o resultado de boa parte dos processos. Em seguida, entra a avaliação de desempenho à luz da NBR 15575, a verificação dos prazos de garantia aplicáveis (vícios aparentes e ocultos) e a atribuição de responsabilidade técnica entre construtora, incorporadora, projetista e, quando cabível, o agente financeiro — com laudo estruturado para resistir à impugnação da parte contrária.
Esse trabalho serve tanto ao adquirente que precisa comprovar tecnicamente o defeito quanto à construtora ou incorporadora que precisa se defender de uma imputação sem lastro técnico. Com o volume de novas entregas do MCMV em 2026 e as diretrizes do IBAPE elevando o padrão técnico exigido nesse tipo de perícia, contar com assistência técnica especializada desde o início do processo — e não apenas na hora do laudo — faz diferença direta no resultado.
Perguntas frequentes
O que é considerado vício construtivo em imóveis do Minha Casa Minha Vida?
É toda falha originada em projeto, material ou execução da obra que compromete a segurança, a funcionalidade ou o desempenho da edificação — diferente do desgaste natural pelo uso ou da falta de manutenção do proprietário, que não geram responsabilidade da construtora.
Quem pode ser responsabilizado por vícios construtivos no MCMV?
Segundo entendimento recente do STJ, construtora e agente financeiro (como a Caixa) podem responder solidariamente pelos vícios, o que amplia as possibilidades de reparação para o adquirente.
É preciso esgotar a reclamação administrativa antes de entrar com ação judicial?
Não. O STJ já firmou que não é necessário exaurir a via administrativa (como o canal "De Olho na Qualidade") como condição para ajuizar ação por vícios construtivos.
Qual o papel da perícia técnica nesse tipo de processo?
A perícia classifica tecnicamente a origem do problema, avalia o desempenho da edificação conforme a NBR 15575 e fundamenta a atribuição de responsabilidade — sendo, na prática, a peça que decide a maioria das disputas sobre vícios construtivos.
Precisa de assistência técnica ou perícia em vício construtivo?
Com o aumento de entregas do Minha Casa Minha Vida e das novas diretrizes técnicas do IBAPE para habitações de interesse social, ter um laudo bem fundamentado — seja para comprovar o defeito, seja para se defender de uma imputação indevida — é decisivo para o resultado do processo. Chame no WhatsApp.
Conteúdo produzido pela RNGOMES Engenharia com base em dados públicos (Agência Brasil, CBIC, IBAPE Nacional, CONFEA, STJ, ABNT). As informações têm caráter informativo e não substituem análise técnica ou jurídica do caso concreto.

